Nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, uma das hipóteses
de infração político-administrativa do Prefeito Municipal,
sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionada com a cassação do mandato, é
Fonte: PROCURADOR JURíDICO / Câmara de Marília/SP / 2016 / VUNESP