De acordo com a Lei nº 13.146/2015, toda pessoa com
deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com
as demais pessoas e será protegida de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, tortura,
crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5o (parágrafo único) da referida
lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência:
a criança, o adolescente, o idoso e