Os atos administrativos são praticados por agentes dotados de
parcela do Poder Público e, por isso, estão revestidos de certas
características ou atributos que os tornam distintos dos atos de
direito privado em geral. É exemplo de atributo do ato
administrativo, a:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - APOIO JUDICIáRIO E ADMINISTRATIVO / TJ/GO / 2014 / FGV