Simulado Ordem dos Advogados do Brasil - OAB | XXIII Exame Unificado | 2019 pre-edital | Questão 92

Direito Administrativo / Regime jurídico único / Disposições gerais e transitórias


O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego
público à prévia aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos
em comissão.



Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência
dos tribunais superiores, é correto afirmar que

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Fonte: EXAME V - 2011.2 / OAB / 2011 / FGV