Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na
Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com
uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um
trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país,
Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São
Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as
partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de
medição das obras e não conseguem chegar a uma solução
amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na
justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar
termo ao contrato.
Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que