Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu
requer a oitiva de testemunha inicialmente não arrolada na resposta
escrita, mas referida por outra testemunha ouvida na audiência.
O juiz indefere a diligência alegando que o número máximo de
testemunhas já havia sido atingido e que, além disso, a diligência
era claramente protelatória, já que a prescrição estava em vias de
se consumar se não fosse logo prolatada a sentença. A sentença é
proferida em audiência, condenando-se o réu à pena de 6 anos em
regime inicial semi-aberto.
Com base exclusivamente nos fatos acima narrados, assinale a
alternativa que apresente o que alegaria na apelação o advogado do
réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.