Uma das espécies de resposta é a reconvenção, que vem a ser
a ação do réu contra o autor no mesmo feito e juízo em que é
demandado. Malgrado não estar formalmente previsto na
CLT, é pacífico o cabimento da reconvenção nas lides
trabalhistas. Das hipóteses abaixo listadas, assinale aquela em
que, pela natureza da pretensão deduzida, seria inviável a
apresentação de reconvenção na Justiça do Trabalho.