Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos
Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do
sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita
posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o
registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao
empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a
dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso
prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador,
dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental.
Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e
ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho.
Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST,
assinale a afirmativa correta.