Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma
hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua
família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria
disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do
mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não
poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de
instituição da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado.
A opinião do advogado de Alexandre