Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para
pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de
que a contribuinte não havia apresentado qualquer
impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X
ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos.
Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº
6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal
proposta pelo Fisco,