Simulado Polícia Civil de Pernambuco - PC/PE | Agente de Polícia | 2019 pre-edital | Questão 72

Língua Portuguesa / Reescrita de frases e parágrafos do texto / Substituição de palavras ou de trechos de texto; Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto


Desde 1824, o Brasil elege representantes para a
Câmara dos Deputados. Durante o Império, eles eram
escolhidos por diferentes modelos de representação majoritária.
Até 1880, o sistema de votação era feito em dois níveis: os
votantes elegiam os eleitores (primeiro nível), que, por sua vez,
escolhiam os representantes para a Câmara dos Deputados
(segundo nível).
Em 1881, as eleições passaram a ser realizadas de
forma direta para a escolha desses cargos. De 1889 a 1930
(Primeira República), os sistemas eleitorais utilizados eram
variações do modelo majoritário. O mais duradouro
(1904-1930) dividia os estados em distritos eleitorais de cinco
representantes; o eleitor podia votar em até quatro candidatos
e ainda podia votar no mesmo candidato mais de uma vez.
Nesse período, as eleições para presidente e para a Câmara dos
Deputados eram marcadas por fraudes em larga escala e por
reduzida participação eleitoral.
Em 1932, foi criado o primeiro Código Eleitoral
brasileiro, que constituiu o primeiro passo para a consolidação
de uma democracia efetiva: as mulheres passaram a ter o
direito ao voto; foi criada a justiça eleitoral — que ficou com
a responsabilidade de organizar o alistamento, as eleições,
a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos; foram
tomadas medidas para garantir o sigilo do voto. Cabe ressaltar
que, até a década de 30 do século passado, nenhum partido
ou movimento político com alguma expressão defendeu
a introdução da representação proporcional no país. Tal tarefa
deveu-se basicamente ao trabalho de alguns poucos
intelectuais, e dois deles (Assis Brasil e João Cabral)
participaram da redação do Código Eleitoral de 1932. Marina Almeida Morais. Reforma eleitoral no Brasil: uma análise do sistema
de sufrágio brasileiro e a possibilidade do voto distrital. In: Revista Jurídica
do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. N.º IX - Goiânia: TRE/GO, 2014.
Internet: <www.justicaeleitoral.jus.br> ( com adaptações ) .

Considerando que cada uma das opções a seguir apresenta uma
proposta de reescrita de trecho do texto Reforma eleitoral no
Brasil:...
— indicado entre aspas —, assinale a opção em que a
reescrita, além de veicular informação originalmente apresentada,
também preserva a correção gramatical.

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Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - APOIO ESPECIALIZADO: OPERAçõES DE COMPUTADORES / TRE/PE / 2016 / CESPE_ME