A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido
político, julgue os itens a seguir.
Só será admitido o registro do estatuto de partido político que
tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o
apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos
votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e os nulos,
distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um
mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um
deles.
Fonte: TéCNICO DE JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/BA / 2010 / CESPE