Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens
de 65 a 76.
É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem
eleições, do menor que completar dezesseis anos até a data do
pleito, inclusive, sendo certo que o título eleitoral emitido em
tais condições somente surtirá efeitos com o implemento da
idade de dezesseis anos.
Fonte: TéCNICO DE JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/BA / 2010 / CESPE