A pena aplicada a pessoa física que produza, embale, transporte e comercialize substância tóxica e nociva à saúde humana e ao meio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, poderá ser aumentada se o crime praticado
Fonte: PROCURADOR DO MUNICíPIO - 2ª CLASSE / Pref. Salvador/BA / 2015 / CESPE_ME