Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.o 7.116/1983 e n.o 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.
Para a expedição da carteira de identidade não será exigida do
interessado a apresentação de qualquer outro documento, além
da certidão de nascimento ou de casamento, sendo certo que a
requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a
certidão de casamento caso seu nome de solteira tenha sido
alterado em consequência do matrimônio.