Simulado Polícia Civil de São Paulo - PCSP | Agente Policial | 2019 pre-edital | Questão 204

Legislação especial / Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resolução n.º 160 de 22 de abril de 2004 do Contran


O art. 291, § 1.º, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determina, com relação ao crime de lesão corporal culposa de trânsito, a aplicação do instituto da composição dos danos civis, do art. 74 da Lei n.º 9.099/95. Entretanto, tal benefício não será admitido se

I. as lesões causadas forem de natureza gravíssima;

II. o agente estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

III. o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Está correto o que se afirma apenas em

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Fonte: ANALISTA DE PROMOTORIA I / MPE/SP / 2010 / VUNESP