Distinguem-se das “organizações sociais”, entre outros,
por não prever o trespasse de servidores públicos para nela
prestar serviços; não celebram “contratos de gestão” com o
Poder Público, mas “termos de parceria”; o poder público
não participa de seus quadros diretivos e o objeto da atividade pode incluir finalidades de benemerência social.
Trata-se de uma