O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) prevê um tipo
especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores
de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135
do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso
Fonte: ESCRIVãO DE POLíCIA CIVIL - 1º CLASSE / Polícia Civil/CE / 2015 / VUNESP