É princípio orçamentário, segundo o qual, as receitas e
as despesas devem ser apresentadas de forma discriminada, de tal sorte que se possa identificar, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação,
com o objetivo de facilitar a função de acompanhamento
e controle do gasto público, na medida em que inibe a
concessão de autorizações genéricas que poderiam propiciar demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, conferindo maior segurança ao contribuinte e ao
Poder Legislativo.
Trata-se do princípio da
Fonte: ASSESSOR JURíDICO E PROCURADOR JURíDICO / Prefeitura de Andradinha/SP / 2017 / VUNESP