Simulado Polícia Civil do Estado de Goiás - PC/GO | Agente de Polícia Substituto | 2019 pre-edital | Questão 126

Língua Portuguesa / Reescrita de frases e parágrafos do texto / Substituição de palavras ou de trechos de texto; Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto


CG1A01AAA As perícias médico-legais relacionadas ao fato
tanatológico comportam sempre forte impregnação
cronológica.
A definição cronológica da morte, isto é, a
determinação do momento em que ela ocorreu, é de extrema
importância. Em termos jurídicos, é bastante relevante a
determinação do momento de ocorrência do êxito letal ou de
seu relacionamento com eventos não ligados diretamente a ele
— como no caso, por exemplo, dos problemas sucessórios
surgidos na comoriência. Também na área do direito penal,
sobretudo quando se lida com mortes presumivelmente
criminosas, a fixação do momento da morte tem especial
importância, pois pode ajudar a esclarecer os fatos e a apontar
autorias.
Por outro lado, os progressos da ciência médica têm
tornado imperioso que o momento do óbito seja estabelecido
com o máximo rigor. De fato, a problemática ligada à
separação de partes cadavéricas destinadas a transplantes em
vivos exige que sua retirada seja feita em condições de
aproveitamento útil, o que impõe, em muitos casos, que esse
procedimento seja feito em prazos curtos, iniciados com o
momento da morte. É importante, pois, que o médico
estabeleça o momento de ocorrência do êxito letal com a maior
precisão possível.
Estabelecer o momento da morte é situá-la no tempo
e, para situar um acontecimento no tempo, é preciso que se
tenha um conceito claro do que seja tempo. Fugindo das
conceituações matemáticas ou filosóficas de tempo,
pragmaticamente aceitamos a conceituação popular de tempo,
isto é, a grandeza que se mede em minutos, horas, dias, meses
ou anos. Essa tomada de posição, embora simplista e empírica,
é a única que se nos afigura capaz de contribuir para a solução
do problema tanatognóstico e, consequentemente, do da
conceituação do momento da morte.
Estando a medicina legal a serviço do direito e as
conceituações jurídicas estando frequentemente ligadas às
noções temporais, compreende-se que se deva esperar da
medicina legal uma função cronodiagnóstica. Os critérios
cronológicos não se limitam a classificar os fatos em anteriores
ou posteriores; vão mais longe. É preciso medir o tempo que
separa dois eventos, pois, como afirma Bertrand Russel, só
podemos afirmar que conhecemos um fenômeno quando somos
capazes de medi-lo, e o conceito de morte está intimamente
ligado ao conceito de tempo. José Maria Marlet. Conceitos médico-legal e jurista de morte.
Internet: <www.revistajustitia.com.br> (com adaptações).

Seriam mantidos o sentido original e a correção gramatical do texto
CG1A01AAA caso fosse inserida uma vírgula imediatamente após
a palavra

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Fonte: AUXILIAR DE PERITO / Polícia Científica/PE / 2016 / CESPE_ME