Em cada um dos itens é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.
Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme
militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser
solicitada a apresentação de documento, apresentou
documento de identidade militar. Os policiais rodoviários
entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o
levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro,
constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais
em andamento pela prática do crime de estelionato.
Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso
indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material
com o crime de uso de documento falso, sendo este último
de competência da justiça militar.