Ainda com relação ao direito penal militar, julgue os seguintes
itens.
No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra,
pública incondicionada, salvo em relação a determinados
crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que
impõem a observância da requisição ministerial; admite-se,
ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDATOS / STM / 2011 / CESPE