Para os fins da Lei nº 8.666/93, os órgãos e entidades da
Administração Pública que realizem, frequentemente,
licitações, manterão registros cadastrais para efeito de
habilitação, na forma regulamentar, válidos por:
Fonte: ANALISTA EM CONTABILIDADE / EBSERH/HUPEST/UFSC / 2016 / IBFC