Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Assim, com fulcro nas disposições da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Fonte: TéCNICO JURíDICO / Pref. São José do Rio Preto/SP / 2011 / VUNESP