Simulado Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEDF | 2 - Professor de Educação Básica - Atividades | 2019 pre-edital | Questão 60

Língua Portuguesa / Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados


Texto CB2A2AAA É inegável que o Estado representa um ônus para a
sociedade, já que, para assegurar o seu funcionamento,
consome riquezas da sociedade. Representa, porém, um mal
necessário, pois até agora não se conseguiu arquitetar
mecanismo distinto para catalisar a vida em comunidade.
Então, se do Estado ainda não pode prescindir a civilização,
cabe-lhe aprimorá-lo, buscando otimizar o seu funcionamento,
de modo a torná-lo menos oneroso, mais eficiente e eficaz.
O bom funcionamento do Estado, que inclui também
o bom funcionamento de suas estruturas encarregadas do
controle público (Ministério Público, Poder Legislativo e
tribunais de contas, entre outros), vem sendo alçado à condição
de direito fundamental dos indivíduos. Pressupõe,
notadamente sob as luzes do princípio constitucional da
eficiência, os deveres de cuidado e de cooperação.
O dever de cuidado é consequência direta do
postulado da indisponibilidade do interesse público. Em
decorrência desse postulado, todo agente público tem o dever
de, no cumprimento fiel de suas atribuições, perseguir o
interesse público manifesto na Constituição Federal e nas leis.
Conduz, portanto, à ideia de vedação da omissão, já que deixar
de cumprir tais atribuições evidenciaria conduta ilícita.
O dever de cuidado conduz, ainda, a uma ampla
interação entre as estruturas públicas de controle, ou seja, é um
dever de cooperação, não como faculdade, mas como
obrigação que, em regra, dispensa formas especiais, como
previsões normativas específicas, convênios e acordos.
Sob essa perspectiva, o controle público do Estado
deve incorporar à sua cultura institucional o compromisso com
o direito fundamental ao bom funcionamento do Estado. Nesse
contexto, os deveres de cuidado e de cooperação se impõem a
todas as estruturas do Estado destinadas a promover o controle
da máquina estatal.
A observância do dever de cuidado e do de
cooperação — traduzida, portanto, na atuação comprometida
e concertada das estruturas orientadas para a função de controle
da gestão pública — deve promover, entre os agentes e órgãos
de controle, comportamentos de responsabilidade e
responsividade. Por responsabilidade entenda-se o genuíno
compromisso com a integralidade do ordenamento jurídico, o
que pressupõe, acima de tudo, o reconhecimento de um regime
de vedação da omissão. Responsividade, por sua vez, traduz o
comportamento orientado a oferecer respostas rápidas e
proativas, impregnadas de verdadeiro compromisso com a
ideia-chave de promover o bom funcionamento do Estado. Diogo Roberto Ringenberg. Direito fundamental ao
bom funcionamento do controle público. In: Controle
Público, nº 10, abr./2011, p. 55 (com adaptações).

A respeito das ideias veiculadas no texto CB2A2AAA, julgue os
itens que se seguem.

Infere-se do texto que os tribunais de contas agem sob a égide
do dever de cuidado não apenas ao zelarem pelo interesse
público expresso nos dispositivos legais, mas também ao se
obrigarem a atuar em cooperação com as demais estruturas
públicas de controle.

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Fonte: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAçãO / TCE/SC / 2016 / CESPE