Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava
prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de
serviço quando sofreu um acidente, que resultou, após afastamento
do serviço por razoável lapso de tempo, em aposentadoria por
invalidez. Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração
recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o
resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da
servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho,
considerando as funções exercidas no cargo que ocupava.
Nessa situação hipotética, com base no que dispõe a
Lei n.º 8.112/1990, deverá ser declarada a
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/TO / 2017 / CESPE_ME