Prescreve o inc. XI do art. 5º da CR/88: “a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador.” Excepcionam tal regra
algumas hipóteses, tais como:
Fonte: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - CORREIçãO / Pref. São Paulo/SP / 2015 / VUNESP