Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público,
servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes do Estado de Santa Catarina
serão punidos na forma da Lei nº 8.429/92, que se aplica em
todos os níveis da federação.
Nesse contexto, o ato de improbidade administrativa tem
natureza de ilícito: