Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi
interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados.
Antes
da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos
foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia
produzida sob o crivo do contraditório. A alegação
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO ÁREA JUDICIáRIA - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRF 5ª / 2017 / FCC