Acerca da formação dos contratos, considere:
I. A aceitação da proposta fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não será considerada nova proposta,
salvo se expressa e inequívoca essa intenção.
II. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado,
reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde o momento em que a aceitação é recebida pelo proponente,
independentemente de quando tenha sido expedida.
IV. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
V . Se a aceitação da proposta, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este não tem o
dever de comunicar o fato ao aceitante.
Está correto o que se afirma APENAS em
Fonte: TéCNICO MINISTERIAL - ÁREA ADMINISTRATIVA / MPE/PE / 2018 / FCC