Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.
Sérgio, administrador da pessoa jurídica Gama Ltda., celebrou
contrato em nome dessa pessoa jurídica com a pessoa jurídica Delta Ltda. e, no respectivo instrumento, apôs a firma de Gama, omitindo tanto a palavra limitada como a sua
abreviatura. Nessa situação, a omissão deve ser considerada
mero erro material e não ensejará nenhuma repercussão
jurídica.