Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remessa necessária quando a sentença
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRF 4ª / 2019 / FCC