Acerca do litisconsórcio, considere:
I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na
liquidação de sentença.
II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.
III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.
IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo
dispensa a intimação dos demais.
V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta,
que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
É correto o que se afirma APENAS nos itens:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRF 4ª / 2019 / FCC