Durante a campanha para eleições presidenciais em determinado país foram compartilhadas 30 milhões de vezes fakenews a
favor do candidato A. Já fakenews a favor do candidato B foram compartilhadas 6 milhões de vezes. De acordo com esses
dados, pode-se estimar que a razão entre a diferença entre o número de compartilhamentos de fakenews pró-A e pró-B em
relação ao número de compartilhamentos de fakenews pró-B é igual a
Fonte: AUDITOR FISCAL - ADMINISTRAçãO TRIBUTáRIA / SEFAZ/BA / 2019 / FCC