Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após
a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo
falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo,
comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação
do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial
para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado,
visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação
aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não
estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento
são motivos suficientes para a decretação da quebra da
sociedade empresária.
Fonte: ESPECIALISTA EM GESTãO DE TELECOMUNICAçõES - ADVOGADO / TELEBRAS / 2015 / CESPE