Os membros da defensoria pública não se vinculam aos
processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros,
de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para
o processo.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito constitucional
descomplicado. 16.ª ed. São Paulo: Forense, 2017.
O princípio institucional da defensoria pública abordado no
texto é o princípio da
Fonte: AGENTE DE SEGURANçA PENITENCIáRIA / SERES/PE / 2017 / CESPE_ME