No que se refere aos processos ordinários, aos processos de
deserção de praças e de insubmissão e aos processos de
competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue os itens
subsecutivos.
No Superior Tribunal Militar, após a instrução dos processos
de sua competência originária, o julgamento ocorrerá em
sessão plenária.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / STM / 2018 / CESPE