De acordo com a Lei nº 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos
que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção em número equivalente a
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA SEGURANçA JUDICIáRIA / TRT 6ª / 2018 / FCC