Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão
de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS
indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o
acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de
reabilitação.
Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos
administrativos de competência do INSS, julgue os itens que se
seguem.
Contra a decisão do INSS pelo indeferimento, Mateus poderá
interpor recurso administrativo, que será julgado, em primeira
instância, pela Câmara de Julgamento da Previdência Social.