Julgue os itens seguintes, relativos às disposições da Lei
Complementar n.º 80/1994 e à independência funcional da DP.
Não obstante o legislador ter vedado aos membros da DPU o
recebimento de honorários em razão de suas atribuições, o STJ
firmou entendimento no sentido de que serão devidos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da DP quando
esta patrocinar demanda ajuizada contra ente federativo ao
qual ela não pertença.