Como cediço, a intervenção de terceiros é um importante
fenômeno processual capaz de permitir a pluralidade de
partes em um processo.
Imagine a seguinte situação jurídica: Neves empresta R$
500,00 para Sílvio e Sandro, sócios em uma empresa que
fabrica sapatos, e a quantia deixa de ser paga a Neves na data
estipulada no contrato de empréstimo, razão pela qual Neves
opta por cobrar toda a quantia apenas de Sílvio, cujo
patrimônio é maior.
Sandro resolve, então, requerer sua intervenção no processo
por temer que Sílvio venha a sucumbir e que, ato contínuo,
venha a agir regressivamente contra ele, após ter pagado
toda a quantia devida a Neves, com a finalidade de obter de
Sandro a sua quota-parte da dívida. Nessa situação,
caracteriza-se a seguinte figura de intervenção de terceiros:
Fonte: EXAME VI - 2011.3 - REAPLICAçãO DUQUE DE CAXIAS / OAB / 2011 / FGV