Segundo o artigo 25, § 3º da Constituição Federal, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante:
Fonte: TéCNICO MINISTERIAL - ADMINISTRATIVO / MPE/PE / 2012 / FCC