Acerca dos direitos reais, julgue os itens seguintes.
O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro
sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde
que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio
comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no
momento da abertura da sucessão. Esse direito persiste mesmo
quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com
o extinto.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - JUDICIáRIA - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TJ/DFT / 2015 / CESPE