Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue
os itens que se seguem.
De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial
ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade
policial competente, cabendo, no entanto, o relato
circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu
encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a
vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais
necessários.