Segundo o disposto na Lei nº 9.296/96 (Interceptação
Telefônica), a gravação dos áudios decorrente da interceptação telefônica que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial
Fonte: ESCRIVãO DE POLíCIA CIVIL - 1º CLASSE / Polícia Civil/CE / 2015 / VUNESP