É sabido que a autoridade competente para a
aprovação do procedimento licitatório somente
poderá́ revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado. Em tais situações:
Fonte: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORçAMENTO - GERêNCIA DE PROJETOS E GOVERNANçA DE TI / MPOG / 2015 / ESAF