De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito
tributário pelo lançamento. De acordo com este Código, os créditos tributários podem ser constituídos por meio dos seguintes
lançamentos:
Fonte: ANALISTA DE GESTãO CONTáBIL / Prefeitura de Recife/PE / 2019 / FCC