A Lei Complementar no 840/2011 dispõe acerca do
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
No Título VII, Capítulo IV, a lei determina o seguinte:
DA COMISSÃO PROCESSANTE
Art. 229. A sindicância ou o processo disciplinar é conduzido
por comissão processante, de caráter permanente ou especial.
§ 1o A comissão é composta de três servidores estáveis
designados pela autoridade competente.
Disponível em:
Acesso em: 23 maio 2019.
Com base no exposto, suponha que, em determinado órgão
público da administração do Governo do Distrito Federal
(GDF), a autoridade nomeante decide escolher três, entre dez
servidores estáveis, para compor a comissão processante. O
número de maneiras distintas de formar a comissão
processante designando o respectivo presidente é igual a