Simulado Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP | Analista I – Analista Administrativo | 2020 | Questão 221

Conhecimentos Comuns / Responsabilidade civil do Estado


O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, consagra a responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando
o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa. Contudo, nos termos da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a impossibilidade de o particular lesado mover ação de indenização diretamente em
face do agente público, que só poderá ser responsabilizado em posterior ação regressiva, tem fundamento na
teoria

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Fonte: AGENTE FISCAL TRIBUTáRIO / Pref. Suzano/SP / 2016 / VUNESP