Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o
documento de constituição tivesse sido levado a registro.
Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no
interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela
referida obrigação.
Barros poderá provar a existência da sociedade
Fonte: EXAME XX - 2016.2 - REAPLICAçãO SALVADOR / OAB / 2016 / FGV